Se um adolescente comete um ato infracional de homicídio, ou seja, mata outra pessoa, ele pode ser responsabilizado penalmente e sujeito às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No caso de ato infracional equiparado ao homicídio doloso, o adolescente pode ser internado em estabelecimento educacional adequado pelo período máximo de três anos. No entanto, a medida de internação deve ser aplicada somente em último caso, quando outras medidas socioeducativas não forem suficientes para a ressocialização do adolescente e a proteção da sociedade.
Além disso, o ECA prevê que o adolescente infrator deve receber um atendimento diferenciado, com acompanhamento psicossocial e educacional, visando sua reintegração à sociedade. A medida socioeducativa de internação deve ser progressiva e ter caráter pedagógico, com o objetivo de possibilitar a reinserção do adolescente na comunidade.
Cabe ao juiz, ao Ministério Público e aos demais operadores do sistema de justiça avaliar a gravidade do ato infracional e as circunstâncias do caso, buscando a melhor medida socioeducativa para a ressocialização do adolescente e a proteção da sociedade.
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