A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o dia 31 de maio de 2023 nas hipóteses em que:
I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até o anocalendário de 2022 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário
de 2023;
II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu no ano-calendário de 2022;
III – o trânsito em julgado da decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro do ano-calendário de 2022.
O prazo para o pagamento do imposto apurado é o mesmo do prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio, não podendo ser parcelado.
Atenção:
Se o trânsito em julgado da decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorrer entre 1º de março de 2023 e 28 de fevereiro de 2024, a Declaração Final de Espólio deverá ser apresentada em 2024, até o último dia útil do mês de abril.
Fonte: Receita Federal.
Discussão sobre este post