No caso de existir acordo ou convenção internacional aplicável em matéria de imposto sobre a renda, o tratamento fiscal, inclusive quanto à compensação do imposto pago no exterior (desde que não seja compensado ou restituído no exterior), é aquele pactuado entre o Brasil e o país contratante do acordo.
Já no caso de inexistência de acordo ou convenção internacional, a compensação do imposto pago no exterior (desde que não seja compensado ou restituído no exterior) é também possível no caso de o imposto ter sido
pago em país cuja legislação permita a reciprocidade de tratamento, ou seja, caso em que o outro país permitiria a compensação do imposto pago no Brasil se o beneficiário fosse residente naquele país e recebesse rendimento de fonte brasileira.
O teor e a vigência da lei estrangeira concessiva de reciprocidade devem ser comprovados pelo contribuinte, com cópia da lei publicada em órgão da imprensa oficial do país de origem do rendimento, traduzida por tradutor juramentado e autenticada pela representação diplomática do Brasil naquele país, ou mediante declaração desse órgão atestando a reciprocidade de tratamento tributário.
Não é necessária a prova de reciprocidade para a Alemanha, o Reino Unido e os Estados Unidos da América.
Os países com os quais o Brasil tem acordo vigente são os seguintes:
África do Sul
Dinamarca
Índia
Peru
Trinidad e Tobago
Argentina
Emirados Árabes Unidos
Israel
Portugal
Turquia
Áustria
Equador
Itália
República Eslovaca
Ucrânia
Bélgica
Espanha
Japão
República Tcheca
Venezuela
Canadá
Filipinas
Luxemburgo
Rússia
Chile
Finlândia
México
Singapura
China
França
Noruega
Suécia
Coreia do Sul
Hungria
Países Baixos (Holanda)
Suíça
Atenção:
Os acordos internacionais podem ser consultados na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço http://www.gov.br/receitafederal/pt-br ou https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a informacao/legislacao/acordosinternacionais/acordos-para-evitar-a-dupla tributacao/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao. Na página inicial, a partir do menu de navegação, procure por “Acesso à Informação” e selecione “Legislação”; Selecione “Outros atos de interesse tributário e aduaneiro” e, em seguida, selecione “Acordos Internacionais”; por fim, selecione “Acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal”.
Fonte: Receita Federal.
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