Os lucros e dividendos recebidos de empresa domiciliada no exterior, transferidos ou não para o Brasil, estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e ao ajuste na Declaração de Ajuste Anual, observados os acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos.
Fonte: Receita Federal.
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