Não. O imposto sobre a renda pago no exterior pode ser compensado tanto na apuração mensal do imposto quanto na Declaração de Ajuste Anual, desde que haja acordo ou tratado firmado entre o país de origem dos rendimentos e o Brasil ou tratamento de reciprocidade no país de origem e o imposto não seja compensado ou restituído no exterior.
Fonte: Receita Federal.
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