A teoria funcionalismo-moderada, também conhecida como teoria funcionalismo da imputação objetiva, é uma corrente doutrinária do Direito Penal que surgiu a partir das teorias finalistas e funcionalistas.
Segundo a teoria funcionalismo-moderada, para que uma conduta seja considerada típica, é necessário que haja uma relação de causalidade entre a ação do agente e o resultado produzido. Além disso, é preciso que o resultado produzido seja considerado relevante para o Direito Penal, ou seja, que represente uma violação ao bem jurídico tutelado.
A teoria funcionalismo-moderada também leva em conta a finalidade da norma penal, buscando a proteção do bem jurídico, mas de uma forma mais moderada do que a teoria funcionalismo-teleológica. Para essa corrente, é necessário que a conduta do agente apresente um risco proibido, que seja uma ameaça ao bem jurídico tutelado, independentemente da finalidade do agente.
Ademais, a teoria funcionalismo-moderada também considera a imputação subjetiva, ou seja, a análise da culpabilidade do agente. Assim, a culpabilidade é avaliada em conjunto com a imputação objetiva, sendo que a imputação subjetiva se refere à capacidade de entender a ilicitude do fato e de se comportar de acordo com esse entendimento.
A teoria funcionalismo-moderada busca uma abordagem equilibrada do fato típico, levando em consideração tanto a relação causal entre a ação do agente e o resultado quanto a proteção do bem jurídico tutelado. Essa teoria é objeto de discussão na doutrina penal, e algumas críticas apontam a dificuldade em sua aplicação prática em casos concretos.
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