A teoria funcionalismo da política criminal do fato típico é uma corrente doutrinária que busca analisar o fato típico a partir de uma perspectiva mais ampla, levando em consideração não apenas as questões jurídicas, mas também os aspectos sociais, políticos e criminológicos envolvidos na aplicação da norma penal.
Para essa corrente, a criminalização de determinadas condutas deve ser analisada a partir de sua efetividade no combate à criminalidade e na proteção dos bens jurídicos fundamentais. Assim, o fato típico é entendido como uma construção normativa que busca atender a uma finalidade específica: a proteção dos valores e interesses mais relevantes para a sociedade.
A teoria funcionalismo da política criminal do fato típico entende que a norma penal não deve ser criada de forma arbitrária, mas sim com base em um estudo criminológico e social que leve em consideração as necessidades e demandas da sociedade. Além disso, essa corrente também valoriza a prevenção, buscando evitar a ocorrência de condutas que possam ameaçar os bens jurídicos tutelados.
No entanto, a teoria funcionalismo da política criminal do fato típico é alvo de críticas por parte de alguns doutrinadores, que argumentam que essa abordagem pode levar a uma ampliação excessiva do Direito Penal, criando tipos penais desnecessários e ameaçando garantias fundamentais dos cidadãos. Por outro lado, defensores da teoria afirmam que essa abordagem é necessária para que o Direito Penal possa cumprir sua função social de proteção dos bens jurídicos mais relevantes para a sociedade.
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