Não. As pessoas físicas não residentes no Brasil, que recebem proventos de fontes situadas no exterior, não são contribuintes do imposto sobre a renda no Brasil.
Atenção:
Caso a pessoa física também receba rendimentos de fonte situada no Brasil, enquanto permanecer na condição de não residente, esses rendimentos são tributáveis exclusivamente na fonte.
Fonte: Receita Federal.
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