Os salários e emolumentos pagos pela OEI aos seus funcionários e especialistas estão sujeitos ao seguinte tratamento tributário:
1 – se estrangeiro e residente no exterior:
Não incide o imposto sobre a renda.
2 – se estrangeiro com residência permanente no Brasil ou se brasileiro:
Tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (“carnê-leão”) no mês do recebimento e na Declaração de Ajuste Anual.
Fonte: Receita Federal.
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