Os diretores, suplentes, dirigentes ou empregados do Novo Banco de Desenvolvimento (NDB), incluindo os peritos em missão pelo NDB, têm direito à isenção tributária em relação a salários e emolumentos pagos pelo
NDB. A relação de funcionários contratados que fazem jus às isenções referidas acima deverá ser informada pelo NDB à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) conforme modelo constante no Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002.
Fonte: Receita Federal.
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