O tratamento fiscal dos rendimentos recebidos depende da situação particular de cada servidor, de acordo com a natureza do serviço desempenhado no exterior, da forma abaixo explicitada.
1 – Residente no Brasil, mas ausente do território nacional e a serviço do País no exterior Os rendimentos recebidos antes da saída ou após o regresso, de autarquias ou repartições do Governo, pagos no Brasil, são declarados e tributados normalmente, como de residente no Brasil, na forma da legislação
vigente. Já os rendimentos recebidos durante a permanência no exterior são tributados na forma adequada.
2 – Residente no Brasil em missão temporária, transitória ou eventual no exterior Os rendimentos são declarados como rendimentos tributáveis pelo seu total.
Os valores recebidos em dólares são convertidos em reais pela taxa cambial para compra, fixada pelo Banco Central do Brasil, para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao de cada recebimento.
Atenção:
Os rendimentos referentes a diárias e ajudas de custo não estão sujeitos a tributação, devendo os valores recebidos em moeda estrangeira, convertidos em reais na forma do item 2, serem informados na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
Fonte: Receita Federal.
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