Desde que não adquira a condição de residente no exterior, o residente no Brasil que se encontre temporariamente prestando serviços com vínculo empregatício em outro país permanece sujeito ao imposto sobre a renda brasileiro.
Caso se configure dupla tributação sobre a renda, a pessoa física residente no Brasil deve verificar se o país da fonte dos rendimentos possui Acordo para Evitar a Dupla Tributação com o Brasil ou se existem regras de reciprocidade de tratamento, que possibilitem a isenção do imposto incidente em um dos dois países (de residência ou da fonte) ou a compensação, no carnê-leão e na Declaração de Ajuste Anual no Brasil, do imposto pago no exterior.
Fonte: Receita Federal.
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