A pensão alimentícia paga em bens e direitos não está sujeita a tributação.
O alimentando que recebeu os bens e direitos deve incluí-los na Declaração de Ajuste Anual considerando como custo de aquisição o valor relativo à pensão alimentícia.
O alimentante deve apurar o ganho de capital relativo aos bens e direitos dados em pagamento, quando tributáveis, considerando como valor de alienação o valor da pensão alimentícia.
Fonte: Receita Federal.
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