Sim. Os rendimentos decorrentes de pensão são, em regra, tributáveis pelo imposto sobre a renda e devem compor a base de cálculo para apurar a renda mensal sujeita à incidência na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, pelo seu total.
Todavia, os valores recebidos a título de pensão são isentos quando o beneficiário estiver acometido de doença relacionada no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1998, exceto a decorrente de moléstia profissional.
Fonte: Receita Federal.
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