O valor do prêmio em bens ou direitos avaliados em dinheiro na data de sua percepção assume o aspecto de remuneração do trabalho assalariado ou não assalariado, conforme haja ou não vínculo empregatício entre a pessoa física e a fonte pagadora. O valor de tal prêmio sujeita-se à tributação no carnê-leão e na Declaração de Ajuste Anual (DAA), se recebido de pessoa física sem vínculo empregatício ou, na fonte e na DAA, se distribuído por pessoa jurídica ou empregador pessoa física.
Fonte: Receita Federal.
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