Sim. Na hipótese da ocorrência de concursos artísticos, desportivos, científicos, literários ou a outros títulos assemelhados, com distribuição de prêmios efetuada por pessoa jurídica a pessoa física, quando houver vinculação quanto à avaliação do desempenho dos participantes, hipótese na qual tais prêmios assumem o aspecto de remuneração do trabalho, independentemente se distribuídos em dinheiro ou sob a forma de bens e serviços, o imposto sobre a renda incide na fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
No caso de não ocorrência da vinculação quanto à avaliação do desempenho dos participantes, consultar a tributação adequada.
Fonte: Receita Federal.
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