Não, pois a opção, efetuada por ocasião da entrega da Declaração de Ajuste Anual, é pela tributação em nome de um dos cônjuges da totalidade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns durante o ano-calendário.
Portanto, no caso de contribuintes casados pelo regime de comunhão de bens, ou segue-se a regra geral e tributa-se 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de cada um dos cônjuges ou opta-se pela tributação da totalidade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de um dos cônjuges.
Fonte: Receita Federal.
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