É tributável o valor do laudêmio e do foro anual como carnê-leão, se recebidos de pessoa física, ou na fonte, se recebidos de pessoa jurídica, conforme o caso, e na Declaração de Ajuste Anual.
Fonte: Receita Federal.
É tributável o valor do laudêmio e do foro anual como carnê-leão, se recebidos de pessoa física, ou na fonte, se recebidos de pessoa jurídica, conforme o caso, e na Declaração de Ajuste Anual.
Fonte: Receita Federal.
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