Sim. Os juros decorrentes de empréstimos concedidos a pessoa jurídica estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda, exclusivamente na fonte, às alíquotas de:
a) 22,5%, com prazo de até seis meses;
b) 20%, com prazo de seis meses e um dia até doze meses;
c) 17,5%, com prazo de doze meses e um dia até vinte e quatro meses;
d) 15%, com prazo acima de vinte e quatro meses.
Se recebidos de pessoa física, os juros recebidos estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual.
Fonte: Receita Federal.
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