Para definir qual o tratamento tributário, deve-se verificar a natureza dos rendimentos recebidos; tratando-se de rendimentos do trabalho assalariado, são tributáveis; se se tratarem de proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, são isentos, ainda que se refiram a período anterior à data em que foi contraída a moléstia, desde que recebidos após a data da emissão do laudo ou após a data constante do laudo que confirme a partir de que data foi contraída a doença.
Sobre laudo pericial leia (clique no título abaixo):
Laudo pericial expedido por entidade privada vinculada ao SUS é documento comprobatório de doença grave para fins de imposto de renda?
No caso de rendimentos recebidos acumuladamente provenientes do trabalho assalariado, a pessoa com doença grave deve verificar a tributação adequada.
Fonte: Receita Federal.
Discussão sobre este post