Tendo em vista o disposto no Ato Declaratório PGFN nº 1, de 12 de março de 2018, o benefício da isenção prevista no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, estende-se aos proventos recebidos por militares transferidos para a reserva remunerada.
Fonte: Receita Federal.
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