Poderá ser compensado o valor do principal pago indevidamente ou a maior em recolhimentos posteriores de carnê-leão, dentro do mesmo ano-calendário, ou, ainda, na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
A restituição do indébito poderá ser requerida pela pessoa física à RFB exclusivamente mediante a apresentação da DAA.
Fonte: Receita Federal.
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