Esta indenização é não tributável quando paga aos beneficiários diretos.
Atenção:
Os valores pagos a anistiados políticos a título de indenização, em prestação única ou em prestação mensal, permanente e continuada, inclusive aposentadorias, pensões ou proventos de qualquer natureza, são isentos do Imposto sobre a Renda nos termos do disposto no parágrafo único do art.
9º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e Decreto nº 4.897, de 25 de novembro de 2003.
Fonte: Receita Federal.
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