O valor correspondente ao saldo devedor quitado por motivo de invalidez permanente ou morte do mutuário não se sujeita à tributação pelo imposto sobre a renda.
Fonte: Receita Federal.
O valor correspondente ao saldo devedor quitado por motivo de invalidez permanente ou morte do mutuário não se sujeita à tributação pelo imposto sobre a renda.
Fonte: Receita Federal.
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