Considera-se reversão de valores a devolução aos participantes dos resultados positivos (superávit) obtidos pela entidade fechada de previdência complementar mediante a aplicação das contribuições mensais aportadas.
A reversão de valores não se confunde com o benefício previdenciário complementar tampouco se assemelha aos resgates de contribuições, guardando natureza própria que lhe sujeita à incidência do imposto sobre a
renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual por ser enquadrada como rendimento pago por pessoa jurídica a pessoa física.
Fonte: Receita Federal.
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