Não, desde que sejam desprovidos de finalidade econômica, destinando-se à manutenção de pessoa física que esteja cumprindo programa ou participando de evento no exterior de natureza educacional, científica ou
cultural, tais como para pagamento de taxas escolares e de exames de proficiência, material didático, alojamento, alimentação e outras despesas cobradas por instituições de ensino destinadas à manutenção de estudantes, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados, mesas redondas e taxas de inscrição em concursos artísticos.
Fonte: Receita Federal.
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