Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, à alíquota de 30%, devendo o valor recebido constar na declaração como rendimento
tributável exclusivamente na fonte.
Em consequência, o que o beneficiário dos prêmios recebe é apenas o rendimento líquido, isento de qualquer outro ônus tributário. Assim, o premiado pode distribuir aos outros apostadores a parte do prêmio que couber a cada um deles, sem que isso configure nova incidência tributária.
Todavia, todos os beneficiários devem munir-se de meios idôneos de prova que confirmem a aposta conjunta, de forma a comprovar a origem e a natureza jurídica dos rendimentos. Essas operações (pagamento, distribuição, recebimento etc.) devem ser informadas nas declarações de bens dos apostadores.
A partir de 1º de janeiro de 2008, o Imposto sobre a Renda sobre prêmios obtidos em loterias incidirá apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que exceder ao valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
Exemplo:
Rafael, Lucas, Márcio e Ana Paula se juntaram para fazer uma aposta em uma lotérica. Cada um pagou ¼ do valor da aposta, sendo que Rafael recolheu o valor dos demais apostadores e efetuou a aposta em seu nome.
A aposta feita por Rafael acabou por ser premiada. O prêmio líquido foi de R$ 600.000,00. Esse prêmio será pago a Rafael, o autor da aposta. Este, por sua vez, repassará o valor de R$ 150.000,00 para cada um dos outros três apostadores.
Rafael, em sua Declaração de Ajuste Anual (DAA), deverá informar o valor total de R$ 600.000,00 na Ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, utilizando como Tipo de Rendimento o código “12 – Outros”. Nessa ficha deverá informar o CNPJ da Caixa Econômica Federal e no campo descrição infomar breve descrição do fato. Rafael deverá, ainda, informar o valor dos repasses feitos aos demais apostadores.
Na Ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “99 – Outros”, para cada um dos demais apostadores, informará o respectivo CPF, Nome do beneficiário, pequena descrição da transação (tratar-se de aposta conjunta em loteria) e o valor pago a cada um, no caso, o valor de R$ 150.000,00.
Lucas, Márcio e Ana Paula, deverão informar, em suas respectivas DAA, na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “99 – Outros”, o CPF e o nome da fonte pagadora (Rafael), uma pequena descrição da transação (tratar-se de aposta conjunta em loteria) e o valor recebido por cada um, no caso o valor de R$ 150.000,00.
Fonte: Receita Federal.
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