Sim. As contribuições, destinadas a custear benefícios complementares aos da previdência social, são dedutíveis na determinação da base de cálculo para retenção mensal do imposto sobre a renda incidente na fonte e na declaração de ajuste.
Atenção:
As contribuições às entidades de previdência complementar, aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e as contribuições para as entidades fechadas de previdência complementar de que trata o § 15 do art. 40 da Constituição Federal efetuadas pelo contribuinte acima da alíquota da entidade patrocinadora, destinadas a custear benefícios complementares, assemelhados aos da previdência oficial, cujo ônus tenha sido do participante, em beneficio deste ou de seu dependente, estão limitadas a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste.
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Fonte: Receita Federal.
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