Em relação à previdência oficial somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante.
As contribuições a entidades de previdência complementar e aos Fundos de Aposentadoria Programa Individual (Fapi) são dedutíveis quando o ônus for do próprio contribuinte, em beneficio deste ou de seu dependente.
Exemplo 1:
José Márcio, empregado de empresa privada, é casado com Josefa, que não exerce atividade remunerada.
Ela contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na condição de contribuinte facultativo. Na hipótese de José Márcio apresentar declaração considerando Josefa como sua dependente, não poderá deduzir o valor pago por sua esposa ao INSS, uma vez que ela não possui rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração anual.
Exemplo 2:
Mesma situação do Exemplo 1, mas o casal possui um apartamento alugado.
Nesse caso, como o rendimento do aluguel é considerado um rendimento tributável, e, em função do casamento, esse rendimento pertence a ambos os cônjuges, José Márcio poderá deduzir o valor pago ao INSS por Josefa.
Fonte: Receita Federal.
Discussão sobre este post