Não. O contribuinte pode efetuar apenas as deduções correspondentes a seus dependentes próprios.
Assim, somente se um cônjuge ou companheiro apresentar declaração em conjunto onde estejam sendo tributados rendimentos de ambos os cônjuges ou companheiros, seus dependentes próprios podem ser incluídos na declaração apresentada em nome do outro cônjuge ou companheiro.
Contudo, se o cônjuge ou companheiro apresentar declaração em separado, os seus dependentes próprios só podem constar em sua declaração de rendimentos.
Ressalte-se que os rendimentos dos dependentes também devem ser informados na declaração.
Exemplo:
Vani e Aristóteles são casados, possuem uma filha de 10 anos chamada Cristiane. A mãe de Vani chama-se Terezinha e tem rendimentos mensais de um salário mínimo.
a) se Vani e Aristóteles apresentarem declaração em conjunto, Terezinha e Cristiane poderão constar como dependentes (nessa hipótese, observar a obrigatoriedade de se informar, na declaração, a renda anual de Terezinha);
b) se Vani e Aristóteles apresentarem declaração em separado:
b.1) Terezinha só poderá constar como dependente na declaração de Vani; e
b.2) Cristiane poderá constar como dependente na declaração de Vani ou na de Aristóteles, mas não nas duas simultaneamente.
Fonte: Receita Federal.
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