No Paraná, cartórios podem realizar divórcios de casais com filhos menores. O novo Código aprovado pelo Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR facilita a resolução de atos consensuais sem ações judiciais.
Publicado em março, por meio do Provimento CGJ 318/23, o novo Código de Normas do Foro Extrajudicial do TJPR autoriza os Cartórios de Notas a realizar divórcios, mesmo quando estão envolvidos filhos menores. A possibilidade já é garantida em outros 19 Estados brasileiros.
Conforme o Código, os cartórios podem fazer os divórcios extrajudiciais desde que as questões relativas à guarda, ao regime de convivência e aos alimentos dos filhos menores tenham sido resolvidas judicialmente previamente e com auxílio de advogado.
Desde que foi implementado, o Colégio Notarial do Brasil, Seção Paraná constatou um aumento na procura pelos cartórios para a realização de divórcios.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Discussão sobre este post