Hoje, em nome da celeridade e simplicidade, não é exigida uma fundamentação tão rígida quanto a aplicada em juizados comuns
O Projeto de Lei 38/23 obriga que as sentenças emitidas por juizados especiais sejam fundamentadas de forma a conter todos os detalhes sobre a matéria julgada. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto é de autoria do deputado Marangoni (União-SP).
Hoje, em razão dos princípios da simplicidade, celeridade e economia processual que norteiam o trabalho desses juizados não é exigida uma fundamentação tão rígida quanto a aplicada em juizados comuns pelo Código de Processo Civil.
No entanto, Marangoni argumenta que “o devido processo legal pode não ocorrer plenamente quando não há uma análise do juízo sobre todas as questões levantadas nos autos ou quando ela se mostra por demais concisa, impedindo a rediscussão da matéria”.
Pelo projeto, por exemplo, não será válida sentença que se limitar a mencionar precedente ou súmula sem explicá-los ou demonstrar a relação entre eles e o caso sob julgamento.
A proposta altera a legislação que trata de juizados especiais.
Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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