Não. Entretanto, excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano.
Atenção:
Na ficha Pagamentos Efetuados, da Declaração de Ajuste Anual, devem ser
selecionados/informados o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano, ainda que tenha sido descontado pelo seu empregador em nome de apenas um dos beneficiários.
Fonte: Receita Federal.
Discussão sobre este post