Não. Exceto quando a relação de dependência iniciar ou terminar durante o ano-calendário (ex: filho que completa 25 anos e passa a declarar), nesse caso, a pessoa física pode, simultaneamente, constar como dependente em uma declaração e apresentar declaração em separado.
Ressalte-se que os rendimentos e despesas devem ser declarados pelo valor correspondente ao período de dependência, com exceção do valor de dependente, que pode ser deduzido pelo valor total (R$ 2.275,08).
Observe-se que o cônjuge ou companheiro que passou a ter rendimentos próprios no curso do ano-calendário e que apresenta declaração em separado não pode constar como dependente na declaração apresentada pelo outro cônjuge ou companheiro.
Fonte: Receita Federal.
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