Sim, desde que o contribuinte crie e eduque o menor pobre e detenha a sua guarda judicial, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, independentemente de que o menor viva em sua companhia ou não.
Fonte: Receita Federal.
Sim, desde que o contribuinte crie e eduque o menor pobre e detenha a sua guarda judicial, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, independentemente de que o menor viva em sua companhia ou não.
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