O termo “jeton” tem um significado específico no contexto jurídico. No âmbito do Direito, o jeton é uma remuneração paga a membros de órgãos colegiados, como conselhos, comissões ou conselhos de administração de empresas estatais, por sua participação em reuniões.
Os jetons são uma forma de compensação financeira concedida aos membros desses órgãos em reconhecimento ao seu trabalho e ao tempo dedicado às reuniões e atividades relacionadas. Geralmente, essas reuniões envolvem a tomada de decisões importantes e a discussão de assuntos relevantes para a entidade em questão.
Os valores dos jetons podem variar de acordo com o órgão, sua natureza, o nível de responsabilidade dos membros e outros fatores. A remuneração por meio de jetons geralmente é fixada em regulamentos internos ou em legislação específica.
É importante ressaltar que o uso de jetons como forma de remuneração deve ser feito de acordo com as normas legais e éticas aplicáveis. É necessário garantir a transparência na definição dos valores e critérios para o pagamento dos jetons, evitando qualquer prática de favorecimento indevido ou violação das leis de conflito de interesses.
Em resumo, o jeton é uma remuneração paga aos membros de órgãos colegiados por sua participação em reuniões e atividades relacionadas, e seu significado jurídico está relacionado ao contexto específico de remuneração por serviços prestados nesses órgãos.
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