No Brasil, o marido não tem direito automático à herança dos sogros. Os sogros não são considerados herdeiros legítimos do cônjuge falecido.
A herança é regida pelo Código Civil Brasileiro e estabelece que os herdeiros legítimos são os descendentes (filhos, inclusive adotados), os ascendentes (pais, avós) e o cônjuge sobrevivente. Os sogros não estão incluídos nessa lista.
No entanto, é possível que os sogros deixem uma parte de seus bens para o marido da filha em um testamento, por exemplo, caso desejem beneficiá-lo. O testamento é um instrumento legal que permite que uma pessoa determine como seus bens serão distribuídos após sua morte, desde que respeite as legítimas dos herdeiros necessários.
Além disso, é importante mencionar que, em algumas situações, pode haver discussões ou disputas em relação à herança dos sogros, principalmente se houver alegações de direito a uma parte da herança por parte do cônjuge ou outros herdeiros. Nessas situações, é recomendável buscar orientação jurídica específica de um advogado especializado em direito de família e sucessões para analisar a legislação aplicável e as circunstâncias do caso em questão.
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