No Brasil, a aposentadoria dos avós geralmente não pode ser penhorada para o pagamento de pensão alimentícia do neto. A pensão alimentícia é uma obrigação que recai sobre os pais em relação aos filhos e, em certas circunstâncias, sobre os ex-cônjuges ou ex-companheiros.
De acordo com a legislação brasileira, a responsabilidade pelos alimentos dos netos normalmente recai sobre os pais, ou seja, os avós não têm obrigação direta de pagar pensão alimentícia aos netos, a menos que existam circunstâncias excepcionais previstas em lei.
No entanto, é importante observar que existem exceções a essa regra. Em casos específicos, quando os pais não têm condições financeiras para prover o sustento do filho e os avós possuem recursos suficientes, o juiz pode determinar a responsabilidade dos avós pelo pagamento da pensão alimentícia. Essa decisão é tomada caso a caso e leva em consideração as circunstâncias específicas envolvidas.
É fundamental buscar orientação jurídica para compreender melhor as leis e os procedimentos específicos aplicáveis ao seu caso. Um advogado especializado poderá fornecer informações precisas e adequadas às suas circunstâncias particulares, ajudando a esclarecer suas dúvidas sobre o assunto.
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