Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a:
• impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
• aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
• despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
• despesas de condomínio.
Atenção:
Não há previsão legal para dedução das despesas com “taxa de manutenção de Associação de
Proprietários” da base de cálculo do imposto sobre a renda.
As taxas dedutíveis são as compreendidas no conceito de tributo cobrado por uma atuação estatal
específica, conforme disposto na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional – CTN, arts. 77 a 80.
Fonte: Receita Federal.
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