Sim, é possível pedir o divórcio mesmo que o cônjuge não aceite. No Brasil, existem duas modalidades de divórcio: o divórcio consensual e o divórcio litigioso.
O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges estão de acordo em se divorciar e em relação aos termos do divórcio, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Nesse caso, é possível realizar o divórcio de forma extrajudicial, por meio de escritura pública, que é lavrada em um cartório de notas. Ambos os cônjuges devem comparecer ao cartório com um advogado para formalizar o divórcio consensual.
No entanto, caso o cônjuge não concorde com o divórcio ou não esteja de acordo com os termos propostos, será necessário ingressar com uma ação de divórcio litigioso perante o Poder Judiciário. Nesse caso, o cônjuge que deseja se divorciar deverá contratar um advogado para representá-lo e propor a ação.
No divórcio litigioso, o juiz será responsável por decidir sobre questões como guarda dos filhos, partilha de bens e pensão alimentícia, caso não haja acordo entre as partes. O cônjuge que não deseja o divórcio terá a oportunidade de apresentar suas razões e contestar as demandas do cônjuge requerente durante o processo.
É importante ressaltar que a legislação brasileira estabelece que o divórcio pode ser concedido independentemente de qualquer motivação, bastando a manifestação de vontade de um dos cônjuges de pôr fim ao casamento. A discordância de um dos cônjuges não impede o divórcio, mas pode influenciar nas decisões relacionadas aos aspectos patrimoniais e da guarda dos filhos, que serão analisadas pelo juiz, considerando o melhor interesse das partes envolvidas.
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