O que é a Defensoria Pública?
A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional, cujo objetivo principal é garantir aos necessitados, gratuitamente, o acesso à justiça. É, como afirma o Supremo Tribunal Federal, “instrumento de concretização dos direitos humanos”. A Constituição da República, no art. 134, e as Leis Complementares Federal 80/94 e Estadual 65/03 traçam as normas gerais da instituição.
O que faz um Defensor Público?
O defensor público é uma pessoa formada em Direito e aprovada em rigoroso concurso público de provas e títulos, submetido a uma sistemática de responsabilidade funcional e investido de garantias e prerrogativas para o exercício livre e eficaz de suas atribuições legais. A principal função do defensor é atuar em defesa daqueles que não possuem condições financeiras de arcar com a contratação de um advogado. Os defensores representam a Defensoria Pública. São os membros desta. Os defensores públicos são considerados “agentes políticos de transformação social”, pela relevância e abrangência da função que exercem.
Por que procurar a Defensoria Pública?
Estas são algumas das situações que podem ser resolvidas através da Defensoria Pública:
1) Você recebeu alguma ordem judicial ou convocação para audiência judicial e não sabe o que deve fazer;
2) Você tem alguma dúvida sobre o que deve fazer em qualquer situação que envolva a Justiça em algum conflito que você enfrenta;
3) Você sentiu seus direitos desrespeitados nas suas relações de consumidor, de proprietário ou possuidor de bens;
4) Precisa garantir e proteger seus direitos de herança;
5) Você está separada (o) do seu marido, esposa ou companheiro (a) e quer definir a pensão alimentícia para os filhos;
6) Necessita regularizar a sua separação conjugal e divórcio;
7) Necessita comprovar o tempo de convivência com seu companheiro (a);
8) Quer comprovar a paternidade de seu filho;
9) Em casos de violação ao meio ambiente, que atinja todos os moradores, a associação do bairro poderá buscar reparação dos danos, através da ação civil pública proposta por defensores públicos;
10) Seu bairro está com problemas de saneamento, falta de energia, prédio da escola com risco de desabamento ou poluição, entre outros. A associação do bairro, representada por defensores públicos, pode propor ação civil pública;
11) Você sofreu algum tipo de acidente, seja no trânsito ou de outra natureza;
12) Você não tem a certidão de nascimento, precisa retirar algum documento ou registrá-lo nos órgãos públicos;
13) Você tem direitos violados e quer uma indenização por isto;
14) Você está sendo acusado de praticar algum crime, infração ou delito, como roubo ou homicídio;
15) Seu filho ,menor de 18 anos, sofreu algum tipo de dano, foi agredido ou sofreu algum tipo de violação ou a praticou;
16) Seu plano de saúde negou-se a prestar o atendimento previsto;
17) A empresa do seu plano de saúde cancelou a assistência sem justa causa;
18) Você quer pedir revisão de consumo de água, energia elétrica e telefone;
19) Você é mulher, foi agredida pelo marido ou companheiro, passou constrangimento ou foi assediada pelo patrão;
20) Se você é uma pessoa com deficiência e sofreu discriminação por isso;
21) A mercadoria que você comprou veio com um defeito e o comerciante não quer fazer a troca;
22) Você mora em um terreno há bastante tempo, mas não tem a escritura do imóvel em que reside;
23) O cartão de crédito, financiadora ou banco no qual possui conta bancária cobra juros abusivos;
24) Você tem dificuldades para conseguir medicamentos de uso contínuo;
25) Você é uma pessoa idosa e tem os direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso desrespeitados;
26) Você sofre discriminação racial ou de qualquer natureza;
27) Você fica preso mais tempo do que devia ou tem direitos desrespeitados na unidade prisional.
É preciso pagar pelos serviços da Defensoria Pública?
Não. Os serviços jurídicos prestados pela Defensoria Pública independem de pagamento de qualquer espécie, ou seja, os serviços são totalmente gratuitos.
Posso ser atendido pela Defensoria Pública sem encaminhamento de alguma outra autoridade?
Sim. O atendimento pela Defensoria Pública independente de prévio encaminhamento, podendo o interessado procurar diretamente a instituição.
Existe diferença entre Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado?
A princípio, a Defensoria Pública é uma só (princípio da unidade). Ocorre que a Defensoria Pública da União e as Defensorias Públicas Estaduais atuam em áreas diversas. No que se refere à sua atribuição para acompanhamento dos processos no Judiciário, a Defensoria Pública do Estado do Acre atua em matérias de competência da Justiça Estadual. Se o processo tramita na esfera federal, como as causas trabalhistas, a competência é da Defensoria Pública da União. Se houver dúvida quanto à possibilidade de atuação em alguma área específica pela Defensoria Estadual, consulte anteriormente a Defensoria em sua comarca.
Existe Defensoria Pública Municipal?
Não. Assim como não existe Ministério Público e Poder Judiciário municipais, a Constituição não previu a “Defensoria Municipal”. O que ocorre, na verdade, é a presença da Defensoria Pública Estadual nos Municípios, através de seus respectivos órgãos de atuação (Defensoria Criminal ou das Famílias, por exemplo). Em outras palavras, é prevista a existência de Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União. Não há “Defensorias Municipais”. Qualquer órgão com esta nomenclatura não tem previsão constitucional ou legal, seus membros não são fiscalizados, não prestam concurso específico para a carreira, não possuem as prerrogativas ou atribuições dos Defensores Públicos e nem tem vinculação nenhuma com a instituição. Para saber se a sua comarca possui órgão da Defensoria Pública em funcionamento, consulte este sítio, que contém informações atualizadas sobre todo o Estado.
Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública?
A Defensoria Pública é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, responsável por prestar assistência jurídica gratuita e integral às pessoas que não possuem recursos financeiros suficientes para contratar um advogado particular. O objetivo principal da Defensoria Pública é garantir o acesso à Justiça e a defesa dos direitos fundamentais daqueles que não têm condições de arcar com os custos de um processo judicial.
A Defensoria Pública pode atender tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas que se enquadrem nos critérios de vulnerabilidade econômica, social ou jurídica estabelecidos pela legislação de cada país.
Considera-se economicamente vulnerável a pessoa que não tenha renda suficiente para contratar um advogado particular sem prejuízo do sustento próprio.
Considera-se socialmente vulnerável a pessoa que apresente dificuldades de acesso ao sistema de justiça, em virtude de obstáculos decorrentes da condição de criança; de adolescente; de idoso; de pessoa com deficiência; de mulher vítima de violência doméstica ou familiar; de pessoa em situação de rua; de pessoa em situação de privação de liberdade; ou de vítima de preconceito de raça, etnia, origem, gênero, identidade de gênero e orientação sexual.
Considera-se juridicamente vulnerável a pessoa que necessite da tutela jurisdicional de imediato – sob pena de grave risco à sua vida ou à sua saúde – e a pessoa que seja destinatária da atuação legal da Defensoria Pública, em casos como o de processos criminais, para os quais o réu, apesar de devidamente intimado, não tenha advogado de defesa; ou de exercício da função de curador especial, nos termos da legislação processual vigente.
Geralmente, são atendidos os seguintes grupos:
- Pessoas de baixa renda: A Defensoria Pública normalmente atende pessoas que comprovem insuficiência de recursos financeiros para custear um advogado particular. Cada país pode estabelecer seus próprios critérios para definir quem se enquadra como pessoa de baixa renda.
- Vulneráveis e grupos especiais: A Defensoria Pública também pode atender pessoas em situação de vulnerabilidade, como vítimas de violência doméstica, crianças e adolescentes em situação de risco, idosos, pessoas com deficiência, imigrantes, população em situação de rua, entre outros grupos que necessitem de proteção especial.
- Presos e detidos: A Defensoria Pública tem a função de atender os presos e detidos, garantindo o direito à ampla defesa e ao devido processo legal. Isso inclui o acompanhamento dos processos penais, a orientação jurídica e a atuação em casos de prisão preventiva ou em flagrante.
- Demandas coletivas: Além de atender casos individuais, a Defensoria Pública também pode atuar em demandas coletivas, buscando a defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Isso envolve ações civis públicas, ações de tutela coletiva e outras formas de litígio em prol de grupos ou comunidades.
É importante ressaltar que as regras e critérios de atendimento da Defensoria Pública podem variar de acordo com o país e a legislação específica de cada localidade. Portanto, é sempre recomendado consultar a legislação e as normas vigentes para obter informações mais precisas sobre os requisitos e condições para ser atendido pela Defensoria Pública.
Quais os documentos sugeridos para atendimento pela Defensoria Pública?
Para o melhor atendimento, algumas Defensorias sugerem a pessoa comparecer com os documentos abaixo listados. Essa é a documentação básica, que será avaliada inicialmente:
- Certidão de Nascimento ou Casamento (caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação);
- RG, CPF e Carteira de Trabalho (trazer mesmo sem estar assinada);
- Comprovante de Rendimentos de todas as pessoas que moramno ambiente familiar do requerente
3.1. São documentos hábeis para comprovação de renda:
- Contracheque;
- Carteira Profissional;
- Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita;
- Comprovante/extrato de eventual benefício previdenciário.
3.2. Caso seja desempregado ou trabalhe como autônomo, extrato da conta bancária dos últimos 3 meses;
3.3. Caso o assistido faça a declaração de Imposto de Renda, trazer cópia da última declaração.
- Comprovante de residência em seu nome.
4.1. São documentos hábeis a comprovação do domicílio, à escolha do assistido:
- Contas emitidas por concessionários de serviços públicos, datadas de até três meses;
- Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;
- Declaração da Associação de Moradores, datada de até três meses;
- Contrato de aluguel vigente;
- Declaração, com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo defensor público, que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.
Obs.: Outros documentos não informados na lista acima podem ser solicitados pelo defensor público. Após a triagem e conforme o caso específico de cada pessoa, serão solicitados documentos específicos.
Quais os documentos sugeridos para o ajuizamento de cada ação?
Para o ajuizamento de cada ação é necessário instruir com documentos, nesse caso algumas Defensorias sugerem a pessoa comparecer munidos dos seguintes documentos abaixo listados. Essa é a documentação básica, que será avaliada inicialmente:
Adoção para maiores | • RG, CPF e comprovante de residência do Adotante e do Adotando; • Nome completo e endereço (atualizado e com CEP) dos pais; • E-mail e telefone do Requerente e do Requerido (se houver); • Certidão de nascimento do Adotante e do Adotando; • RG, CPF e endereço (atualizado e com CEP) de 2 testemunhas; • Comprovante de renda do Requerente, se houver; • Declaração de hipossuficiência (realizada na própria DPE); • Qualquer outro documento que prove convivência. |
Alimentos | • RG, CPF e comprovante de residência (atualizado e com CEP) da Requerente; • Dados da conta bancária da Requerente (se houver); • Nome completo e endereço residencial e/ou laboral do requerido, com ponto de referência e CEP, e/ou nome da mãe do Requerido; • E-mail e telefone da Requerente e do Requerido (se houver); • Certidão de Nascimento dos filhos; • Comprovante de renda da Requerente, se houver; • Contracheque do Requerido (se possível) • Declaração de hipossuficiência (realizada na própria DPE) • Qualquer documento que comprove despesas com o menor; • Qualquer documento que comprove as possibilidades do Requerido; • Documentos necessários como BO, Conselho Tutelar e outros (se houver); • Frequência escolar se houver faltas do menor; • RG, CPF e endereço de 2 testemunhas. |
Alimentos gravídicos | • RG, CPF e comprovante de residência (atualizado e com CEP) da Requerente; • Dados da conta bancária da Requerente (se houver); • Nome completo e endereço residencial e/ou laboral do requerido, com ponto de referência e CEP, e/ou nome da mãe do Requerido; • E-mail e telefone da Requerente e do Requerido (se houver); • Atestados do estado gravídico; • Comprovante de renda da Requerente, se houver; • RG, CPF e endereço de 2 testemunhas; • Fotografias que comprovem o relacionamento; • Qualquer outra prova que indique a paternidade do Réu; • Qualquer outra prova que indique despesas com a gravidez; • Contracheque do Requerido (se possível); • Qualquer outra prova que indique as possibilidades do Requerido; • Declaração de hipossuficiência (realizada na própria DPE). |
Alteração de nome | • RG, CPF e comprovante de residência (atualizado e com CEP) da Requerente; • E-mail e telefone da Requerente e do Requerido (se houver) • Dados da conta bancária da Requerente (se houver); • Certidão de nascimento; • Certidão de nascimento, Casamento, Óbito ou Cédula de Identidade (pais); • Se for constrangimento (laudo médico, prints de redes sociais com utilização do nome); • Certidão Negativa da Justiça Estadual (fórum); • Certidão Negativa da Justiça Federal (fórum); • Certidão Negativa da Justiça Eleitoram (forum); • Comprovante de renda do Requerente; • Qualquer outro que comprove as alegações do Requerente; • Declaração de hipossuficiência (realizada na própria DPE). |
Alvará Judicial (alimentos sobre FGTS) | • RG, CPF e comprovante de residência (atualizado e com CEP) do(a) responsável; • Certidão de nascimento dos Requerentes menores (filhos); • E-mail e telefone do Requerente/Responsável (se houver); • Extrato FGTS ou PIS/PASEP; • Rescisão contratual do alimentante; • Acordo que fixou os alimentos ou sentença judicial; Se no acordo não estiver expresso o desconto do FGTS, solicitar autorização do alimentante com assinatura reconhecida em cartório extrajudicial; • Comprovante de renda do Requerente, se houver; • Declaração de hipossuficiência (realizada na própria DPE). |
Alvará Judicial (Morte) | • RG, CPF e comprovante de residência (atualizado e com CEP) do Requerente; • O Requerente deve ser: Dependente habilitado na Previdência Social, ou na ausência deste, herdeiro (filho, pais ou demais parentes colaterais); • RG e CPF do falecido; • Certidão de óbito do falecido; • E-mail e telefone do Requerente (se houver); • Extrato bancário que indique o saldo em conta, se possível; • Certidão de nascimento dos filhos menores (se houver); • Certidão de casamento, se for cônjuge do Requerente; • Sentença judicial ou escritura pública declaratória da união estável (se for companheiro(a) do falecido); • Declaração de renúncia dos demais dependentes ou herdeiros, com assinatura reconhecida em cartório extrajudicial (se for o caso); • Declaração de próprio punho de inexistência de outros dependentes e/ou herdeiros (realizado na própria DPE); • Ficha funcional do servidor público, se for o caso; • Certidão do INSS (ou outro órgão de previdência do falecido. Ex: ManausPrev) de existência ou inexistência de dependentes; • Número do PIS para levantamento de depósito de FGTS e PIS; • Comprovante de renda do Requerente, se houver; • Declaração de que o valor precisa ser levantando imediatamente para o custeio de necessidades básicas, se o caso envolver menor (realizado na própria DPE); • Declaração de hipossuficiência (realizada na própria DPE). |
Anulação de registro | • RG, CPF e Comprovante de residência do Requerente, atualizado e com CEP; • E-mail e telefone do Requerente (se houver); • Cópia dos registros a serem anulados; • Cópia dos registros a serem mantidos; • Comprovante de renda do Requerente, se houver; • Declaração de hipossuficiência (realizada na própria DPE); • Qualquer outro que comprove as alegações do Requerente; • Certidão negativa da Justiça Estadual (fórum); • Certidão negativa da Justiça Federal(fórum); • Certidão negativa da Justiça Eleitoral (fórum); • Certidão de nascimento dos irmãos e pais, se houver; ou certidão de óbito ou certidão de casamento; • Caso não possua alguns dos documentos, fazer declração de proprio punho informando isso. |
Arrolamento | • RG, CPF, comprovante de residência (atualizado e com CEP) e certidão de casamento do(s) Requerentes/ Herdeiros(s) e dos respectivos cônjuges; • E-mail e telefone do Requerente (se houver); • Certidão de óbito do falecido; • Comprovante de propriedade dos bens (se existirem); • Boletim de Cadastro Imobiliário; • Extrato de saldos em conta corrente ou poupança (se existirem); • Certidão de nascimento dos filhos (se houver); • Sentença judicial ou escritura pública declaratória de união estável (se for companheiro(a) do falecido); • Certidão de casamento, se for cônjuge do Requerente; • Certidão negativa da Receita Municipal em nome do falecido; • Certidão negativa da Receita Municipal em nome do bem (em caso de IPTU); • Certidão negativa da Receita Federal (IR) em nome do falecido; • Certidão negativa da Receita Estadual (SEFAZ) em nome do falecido; • Comprovante de renda do Requerente, se houver; • Declaração de hipossuficiência (realizada na própria DPE). |
Autorização judicial para casamento de menor | • RG, CPF e Comprovante de residência do(a) Responsável (atualizado e com CEP) e do Requerente (o adolescente); • E-mail e telefone do Requerente (se houver); • Nome completo e endereço dos pais; • RG e/ou Certidão de nascimento do(a) menor; • RG, CPF do(a) outro(a) noivo(a); • Atestado ou Declaração que indique estado de gravidez (se for o caso); • Comprovante de renda do Requerente, se houver; • Declaração de hipossuficiência (realizada na própria DPE). |
Busca e apreensão | • RG, CPF e Comprovante de residência (atualizado e com CEP) do Requerente; • E-mail e telefone do Requerente (se houver); • Nome completo e endereço residencial e/ou laboral do requerido, com ponto de referência e CEP, e/ou nome da mãe do Requerido; • Endereço do local onde o menor se encontra; • Certidão de nascimento dos menores; • RG, CPF, endereço e declaração de 02 testemunhas; • Acordo ou sentença que indique a guarda (se houver); • Boletim de ocorrência e outros documentos que justifiquem a medida; • Comprovante de renda do Requerente, se houver; • Declaração de hipossuficiência (realizada na própria DPE). |
Conversão de União Estável em Casamento | • RG, CPF e Comprovante de residência (atualizado e com CEP) de ambos os Companheiros; • E-mail e telefone dos Requerentes (se houver); • Certidão de nascimento de filhos (se houver); • RG, CPF, endereço e declaração de 02 testemunhas; • Qualquer documento que comprove a existência da união estável; • Comprovante de renda do Requerente, se houver; • Declaração de hipossuficiência (realizada na própria DPE). |
Cumprimento de sentença – Execução de alimentos – Execução de sentença | • RG, CPF e Comprovante de residência (atualizado e com CEP) do(s) Requerente(s); • E-mail e telefone do Requerente (se houver); • Dados da conta bancária do Requerente (se houver); • Nome completo e endereço residencial e/ou laboral do requerido, com ponto de referência e CEP, e/ou nome da mãe do Requerido; • CPF do Executado (se tiver); • Certidão de nascimento de filhos (se houver); • Cópia da sentença ou cópia do acordo e sentença homologatória que fixou a obrigação; • Extrato bancário que demonstre o último pagamento (em caso de alimentos com desconto em folha de pagamento); • Documentos dos bens (em caso de partilha de bens); • Comprovante de renda do Requerente, se houver; • Informar bens do Executado para penhora; • Declaração de hipossuficiência (realizada na própria DPE). |
Curatela | • RG, CPF e Comprovante de residência (atualizado e com CEP) do(s) Requerente(s); • E-mail e telefone do Requerente (se houver); • RG, CPF e Comprovante de residência (atualizado e com CEP) do Interditando; • Certidão de nascimento do Interditando; • Certidão de casamento (se for conjuge do requerente); • Laudo pericial com CID indicando doença que impeça ou prejudique a manifestação de vontade; • Atestado médico com CID indicando doença que impeça ou prejudique a manifestação de vontade; • Carta de concessão de benefício previdenciário (se houver); • RG, CPF, endereço e declaração de 02 testemunhas; • Comprovante de renda do Requerente (se houver); • Informar quando a enfermidade se manifestou; • Declaração de hipossuficiência (realizada na própria DPE) |
Declaratória de Ausência | • RG, CPF e Comprovante de residência (atualizado e com CEP) do Requerente; • E-mail e telefone do Requerente (se houver); • RG e CPF do Ausente; • Documentos que provem parentesco (Certidão de casamento, nascimento, etc.); • RG, CPF, endereço e declaração de 02 testemunhas; • Qualquer outro documento que possa provar as alegações (Ex: boletim de ocorrência, inquérito policial); • Comprovante de renda do Requerente, se houver; • Declaração de hipossuficiência (realizada na própria DPE). |
Declaratória de União Estável (Consensual) | • RG, CPF e Comprovante de residência (atualizado e com CEP) dos Requerentes; • E-mail e telefone do Requerente (se houver); • Certidão de nascimento dos filhos (se houver); • Documentos dos bens e dívidas (se houver); • RG, CPF, endereço e declaração de 02 testemunhas; • Comprovante de renda do Requerente, se houver; • Outros documentos que provem a alegação; • Declaração de hipossuficiência (realizada na própria DPE) |
Declaratória de União Estável (Post Mortem) | • RG, CPF e Comprovante de residência (atualizado e com CEP) do(a) Requerente; • E-mail e telefone do Requerente (se houver); • RG e CPF do(a) falecido (a); • Certidão de nascimento dos filhos (se houver); • Certidão de óbito do(a) falecido(a); • RG, CPF e endereço de 02 testemunhas; • Quaisquer documentos que provem a união (ex: fotografias, certidão de casamento no religioso); • Certidão de casamento, se o falecido era casado, divorciado ou separado; • Certidão de óbito do cônjuge, se o falecido era viúvo; • Nome completo e endereço residencial e/ou do trabalho de todos os herdeiros; • Comprovante de renda do Requerente, se houver; • Declaração de hipossuficiência (realizada na própria DPE). |
Declaratória de União Estável e Dissolução | • RG, CPF e Comprovante de residência (atualizado e com CEP) dos Requerentes; • E-mail e telefone do Requerente (se houver); • Certidão de nascimento dos filhos (se houver); • Documentos dos bens e dívidas (se houver); • RG, CPF, endereço e declaração de 02 testemunhas; • Comprovante de renda do Requerente, (se houver); • Outros documentos que provem a alegação; • Declaração de hipossuficiência (realizada na própria DPE). • Documentos dos bens adquiridos durante a união, inclusive dívidas (se houver); • Informações sobre benfeitorias realizadas durante a união estável; • Contracheque do Requerido (se possível); • Qualquer documento que comprove despesas com filhos menores; • RG, CPF e endereço de 02 testemunhas; • Informar a data de início e término da união; • Declaração de próprio punho de inexistência de impedimento matrimonial (realizada na própria DPE); |
Dissolução de União Estável (Litigioso) | • RG, CPF e Comprovante de residência (atualizado Requerente); • E-mail e telefone do Requerente (se houver); • Dados da Conta Bancária do Requerente (se houver); • Nome completo e endereço residencial e/ou laboral do requerido, com ponto de referência e CEP, e/ou nome da mãe do Requerido; • Certidão de nascimento dos filhos (se houver); • Documentos dos bens adquiridos durante a união, inclusive dívidas (se houver); • Informações sobre benfeitorias realizadas durante a união estável; • Contracheque do Requerido (se possível); • Qualquer documento que comprove despesas com filhos menores; • RG, CPF e endereço de 02 testemunhas; • Comprovante de renda do Requerente, se houver; • Informar a data de início e término da união; • Declaração de próprio punho de inexistência de impedimento matrimonial (realizada na própria DPE); • Declaração de hipossuficiência (realizada na própria DPE). |
Divórcio consensual | • RG, CPF e Comprovante de residência (atualizado e com CEP) dos requerentes; • E-mail e telefone dos Requerentes (se houver); • Dados da Conta Bancária dos Requerentes (se houver); • Certidão de nascimento dos filhos (se houver); • Documentos dos bens adquiridos durante a união, inclusive dívidas (se houver); • Informações sobre benfeitorias realizadas durante a união estável; • Comprovante de renda do Requerente, (se houver); • Certidão de casamento; • Declaração de hipossuficiência (realizada na própria DPE). |
Divórcio litigioso | • RG, CPF e Comprovante de residência (atualizado e com CEP) do Requerente; • E-mail e telefone do Requerente (se houver); • Dados da Conta Bancária do Requerente (se houver); • Nome completo e endereço residencial e/ou laboral do requerido, com ponto de referência e CEP, e/ou nome da mãe do Requerido; • Certidão de nascimento dos filhos (se houver); • Documentos dos bens adquiridos durante a união, inclusive dívidas (se houver); • Informações sobre benfeitorias realizadas durante a união estável; • Contracheque do Requerido (se possível); • Comprovante de renda do Requerente, (se houver); • Certidão de casamento; • Qualquer documento que comprove despesas com filhos menores; • Declaração de hipossuficiência (realizada na própria DPE). |
Exoneração de alimentos | • RG, CPF e Comprovante de residência (atualizado Requerente; • Certidão de nascimento dos filhos • Comprovante de renda do Requerente • Declaração de hipossuficiência (realizada na própria DPE) • Acordo ou sentença que fixou os alimentos; • Cópia de documentos que comprovem a impossibilidade do requerente pagar aquele valor anteriormente fixado (cópia certidão casamento, declaração de união estável e de nascimento de outros filhos, comprovantes de despesas com aluguel, etc.) • Comprovantes de que o (a) filho (a) já atingiu a maioridade, de que está trabalhando, de que casou ou vive em união estável, de que não está estudando, etc. |
Guarda Compartilhada Guarda Litigiosa (entre pais e para terceiros | • RG, CPF e Comprovante de residência (atualizado e com CEP) do(s) Requerente(s); • E-mail e telefone do Requerente (se houver); • Dados da Conta Bancária do Requerente (se houver); • Nome completo e endereço residencial e/ou laboral do requerido, com ponto de referência e CEP, e/ou nome da mãe do Requerido; • Certidão de nascimento do(s) menor(es); • Documentos necessários como BO, Conselho Tutelar e outros (se houver); • Frequência escolar, se houver faltas do(s) menor(es); • RG, CPF e endereço de 02 testemunhas; • Comprovante de renda do Requerente, (se houver); • Informações sobre a finalidade; • Contracheque do Requerido; • Qualquer documento que comprove as despesas com o menor; • Qualquer documento que comprove as possibilidades do Requerido; • Declaração de hipossuficiência (realizada na própria DPE); |
Inventário | RG, CPF, comprovante de residência (atualizado e com CEP) e certidão de casamento do(s) herdeiros(s) e dos respectivos cônjuges; E-mail e telefone do Requerente (se houver); Certidão de óbito do falecido; Comprovante de propriedade dos bens e dívidas (se existirem); Extrato de saldos em conta corrente ou poupança (se existirem); Certidão de nascimento dos filhos (se houver); Sentença judicial declaradora da união (se for companheiro(a) do falecido); Certidão de casamento do falecido; Certidão negativa da Prefeitura em nome do falecido; Certidão negativa da Prefeitura em nome do bem (em caso de IPTU); Certidão negativa da Receita Federal (IR) em nome do falecido; Certidão negativa da Receita Estadual (SEFAZ) em nome do falecido; Comprovante de renda do Requerente, se houver; Declaração de hipossuficiência (realizada na própria DPE). |
Investigação de paternidade | • RG, CPF e Comprovante de residência (atualizado e com CEP) do(a) Requerente; • E-mail e telefone do Requerente/Responsável (se houver); • Dados da Conta Bancária do Requerente (se houver); • Nome completo e endereço residencial e/ou laboral do requerido, com ponto de referência e CEP, e/ou nome da mãe do Requerido; • Certidão de nascimento dos menores; • Laudo de exame de DNA (se houver); • Qualquer outra prova que indique a paternidade (fotos, cartas, vídeos, etc.); • RG, CPF, endereço e declaração de 02 testemunhas; • Comprovante de renda do Requerente, (se houver); • Contracheque do Requerido (se possível); • Qualquer documento que comprove despesas com os menores; • Declaração de hipossuficiência (realizada na própria DPE). |
Levantamento de Interdição | • RG, CPF e Comprovante de residência (atualizado e com CEP) do(a) Requerente; • E-mail e telefone do Requerente (se houver); • RG, CPF e Comprovante de residência (atualizado e com CEP) do(a) Interditado(a); • Laudo pericial ou atestado médico que indique a inexistência de motivo para interdição; • RG, CPF, endereço de 02 testemunhas (se for o caso); • Comprovante de renda do Requerente, (se houver); • Declaração de hipossuficiência (realizada na própria DPE). |
Modificação de guarda | • RG, CPF e Comprovante Requerente(s); • E-mail e telefone do Requerente (se houver); • Dados da Conta Bancária do Requerente (se houver); • Nome completo e endereço residencial e/ou laboral do requerido, com ponto de referência e CEP, e/ou nome da mãe do Requerido; • Certidão de nascimento do(s) menor(es); • Documentos necessários como BO, Conselho Tutelar e outros (se houver); • Frequência escolar, se houver faltas do(s) menor(es); • RG, CPF e endereço de 02 testemunhas; • Comprovante de renda do Requerente, (se houver); • Acordo ou sentença anterior sobre guarda. • Declaração de hipossuficiência (realizada na própria DPE). |
Negatória de Paternidade | • RG, CPF e Comprovante de residência (atualizado e com CEP) do Requerente; • E-mail e telefone do Requerente (se houver); • Nome completo e endereço residencial e/ou laboral do requerido, com ponto de referência e CEP, e/ou nome da mãe do Requerido; • Certidão de nascimento dos filhos; • Laudo de Exame de DNA (se houver); • Quaisquer outras provas que comprovem a inexistência de paternidade; • Comprovante de renda do Requerente, (se houver); • Declaração de hipossuficiência (realizada na própria DPE). |
Oferta de alimentos | • RG, CPF e Comprovante de residência (atualizado Requerente; • E-mail e telefone do Requerente (se houver); • Nome e endereço do Requerido(a) e do genitor(a); • Certidão de nascimento dos filhos; • Comprovante de renda do Requerente, se houver; • Comprovante de despesas do Requerente; • Declaração de hipossuficiência (realizada na própria DPE). |
Partilha de Bens | • RG, CPF e Comprovante de residência (atualizado e com CEP) do(a) Requerente; • E-mail e telefone do Requerente (se houver); • Nome completo e endereço residencial e/ou laboral do requerido, com ponto de referência e CEP, e/ou nome da mãe do Requerido; • Documentos dos bens adquiridos durante a união, inclusive dívidas (se houver); • Informações sobre benfeitorias realizadas durante a união estável; • Sentença que decretou o divórcio/reconhecimento e dissolução de união estável; • Comprovante de renda do Requerente, (se houver); • Declaração de hipossuficiência (realizada na própria DPE). |
Registro Tardio (Nascimento) | • RG, CPF, certidão de nascimento, casamento ou registro de óbito dos pais (se houver); • E-mail e telefone do Requerente (se houver); • Comprovante de residência (atualizado e com CEP) do Requerente; • RG, CPF e endereço de 02 testemunhas que comprovem o ano de nascimento do requerente. • Declaração de nascido vivo (se houver); • Declaração de batismo (se houver); • Certidão de nascimento dos irmãos (se houver); • Certidão de nascimento dos pais (se houver); • Comprovante de renda do Requerente, (se houver); • Declaração de hipossuficiência (realizada na própria DPE); • Certidão Negativa do Cartório; • Declaração dos pais e irmãos mais velhos, atestando quem são os pais do requerente, onde nasceu, qual a data de nascimento (pode fazer na DPE se quiser, trazendo os pais e irmãos indicados |
Registro Tardio (óbito) | • RG, CPF e Comprovante de residência (atualizado e com CEP) do(a) Requerente(a); • E-mail e telefone do Requerente (se houver); • RG, CPF e Comprovante de residência do(a) falecido (a); • Certidão de nascimento e/ou casamento do falecido, (se houver); • Comprovação do parentesco com o falecido; • Declaração de óbito ou qualquer outro documento que o prove (guia de sepultamento); • RG, CPF, endereço e declaração de 02 testemunhas (se não houver outras provas); • Título eleitoral do falecido • Certidões de nascimento dos filhos, se houver; • Documentos dos bens (se houver); • Declaração de Hipossuficiência (realizada na própria DPE); • Certidão negativa da Justiça Estadual (fórum); • Certidão negativa da Justiça Federal (fórum); • Certidão negativa da Justiça Eleitoral (fórum); |
Regulamentação de convivência | • RG, CPF e Comprovante de residência (atualizado e com CEP) do(a) Requerente; • E-mail e telefone do Requerente (se houver); • Nome completo e endereço residencial e/ou laboral do requerido, com ponto de referência e CEP, e/ou nome da mãe do Requerido; • Certidão de nascimento dos filhos; • Termo de acordo ou sentença sobre a guarda (se houver); • Quaisquer outras provas que comprovem as alegações do(a) Requerente; • Comprovante de renda do Requerente, (se houver); • Declaração de hipossuficiência (realizada na própria DPE); |
Restauração de registro | • RG, CPF e Comprovante de residência (atualizado e com CEP) do(a) Requerente; • E-mail e telefone do Requerente (se houver); • Cópia do registro a ser restaurado (se houver) ou outros documentos que comprovem os dados do registro; • Atestado do Cartório indicando o extravio do registro; • Comprovante de renda do Requerente, (se houver); • Certidão negativa da Justiça Estadual (fórum); • Certidão negativa da Justiça Federal(fórum); • Certidão negativa da Justiça Eleitoral (fórum); |
Retificação de registro | • RG, CPF e Comprovante de Requerente/Responsável; • Cópia do registro a ser retificado; • E-mail e telefone do Requerente (se houver); • RG ou Certidão de Nascimento de pai e mãe (se for para correção de dados dos pais na certidão de nascimento) (possibilidade de declração de próprio punho em sua falta); • Certidão de nascimento do cônjuge (se for para correção de certidão de casamento); • Atestado médico (se for para corrigir o sexo); • Certidão de batismo, Declaração de Nascido Vivo (se for para corrigir data de nascimento); • Histórico escolar (se for pra corrigir o ano de nascimento); • Cartão de vacina (se for pra corrigir o ano de nascimento); • RG, CPF, endereço e declaração de 02 testemunhas (se as provas documentais não forem suficientes); • Comprovante de renda do Requerente (se houver); • Declaração de hipossuficiencia realizada na própria DPE; • Certidão negativa da Justiça Estadual (fórum); • Certidão negativa da Justiça Federal(fórum); • Certidão negativa da Justiça Eleitoral (fórum); |
Revisional de alimentos | • RG, CPF e Comprovante de residência (atualizado e com CEP) do(a) Requerente; • E-mail e telefone do Requerente (se houver); • Nome completo e endereço residencial e/ou laboral do requerido, com ponto de referência e CEP, e/ou nome da mãe do Requerido; • Dados da Conta Bancária do Requerente (se houver); • Certidão de nascimento dos filhos (se os alimentos forem para eles); • Acordo ou sentença que fixou os alimentos; • Provas da necessidade/possibilidade de aumentar como comprovante de gastos de despesas do alimentando (Ex: notas fiscais, boletos, recibos de alimentação, boleto de escola, transporte); • Provas da necessidade de redução como por exemplo carteira de trabalho, termo de rescisão de contrato de trabalho, certidão de nascimento de outros filhos, contracheque, aluguel, termo de acordo ou sentença condenando ao pagamento de alimentos a outros filhos; • Contracheque do Requerido (se possível); • Comprovante de renda do Requerente, se houver; • Declaração de hipossuficiência (realizada na própria DPE). |
Substituição de curador | • RG, CPF e Comprovante de residência (atualizado e com CEP) do(a) Requerente; • E-mail e telefone do Requerente (se houver); • RG, CPF e Comprovante de residência (atualizado e com CEP) do(a) Interditado; • RG e CPF do Antigo Curador; • Certidão de Óbito do Antigo Curador (se for por caso de morte) ou sentença de interdição do curador, se for o caso; • Quaisquer outras provas da necessidade de substituição; • Certidão de Nascimento do Interditado; • Certidão de casamento do Interditado; • Sentença de interdição; • Carta de concessão de benefício previdenciário (se houver); • RG, CPF, endereço e declaração de 02 testemunhas; • Nome e endereço do requerido; • Comprovante de renda do Requerente, (se houver); • Declaração de hipossuficiência (realizada na própria DPE). |
Tutela | • RG, CPF e Comprovante de residência (atualizado Requerente); • E-mail e telefone do Requerente (se houver); • Nome completo e endereço do pais se estiverem vivos; • Certidão de nascimento dos menores a serem tutelados; • RG, CPF e endereço de 02 testemunhas; • Certidão de óbito (caso os pais tenham falecido); • Comprovante de renda do Requerente, (se houver); • Declaração de hipossuficiência (realizada na própria DPE). |
AÇÕES CRIMINAIS
- Cópia da carteira de identidade e CPF
- Comprovante de residência
- Comprovante de trabalho
- Certidão de antecedentes criminais
Quais os meus direitos como assistido da Defensoria Pública?
1 – Receber informação clara sobre:
- Localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública;
- Tramitação dos processos e procedimentos necessários à defesa de seus interesses;
- Gratuidade dos serviços prestados pela Defensoria Pública;
2 – Receber atendimento integral e gratuito, comprovada insuficiência de recursos;
3 – Ser atendido com qualidade e eficiência;
4 – Ser atendido com preferência quando se tratar de pessoa portadora de necessidades especiais, de idoso com idade igual ou superior a 60 anos, gestante, lactante e de pessoas acompanhadas por crianças de colo;
5 – Ter os seus requerimentos recebidos pelos serviços de protocolo, vedada a recusa, salvo quando o órgão ou entidade for manifestamente incompetente.
CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS PELOS NÚCLEOS DE ATENDIMENTO
- Limpeza do local
- Reserva de assentos para os assistidos com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo
- Disponibilidade de água para os assistidos
PRIORIDADES NO ATENDIMENTO PRESENCIAL
- Idoso
- Portador de Necessidades Especiais
- Gestante
- Lactante
- Pessoa acompanhada por crianças de colo
As Defensorias Públicas dos Estados atendem ações trabalhistas e previdenciárias?
Em regra não. Isso ocorre porque não são casos de competência da Justiça do Estado – mas sim da Justiça Federal ou Justiça do Trabalho.
A atuação é em matérias previdenciárias, cíveis, criminais, trabalhistas, tributárias, internacional, entre outras, que possam ser submetidas à apreciação da Justiça Federal. A Defensoria Pública da União promove, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos. A solução administrativa, como é usualmente chamada a atuação extrajudicial, pode ser mais rápida e satisfatória para os interesses do assistido pela DPU.
Portanto, se você procura atendimento na área trabalhista ou previdenciária, ou ainda qualquer das listadas acima, dirija-se à Defensoria Pública da União – DPU.
Visite o portal da DPU para obter os horários de atendimento e endereços em outras cidades do Estado: www.dpu.def.br.
Nesses casos, também é possível procurar assistência jurídica no sindicato de sua categoria.
Onde fica a sede e como contatar a Defensoria Pública da União ou do Estado?
UNIÃO
Endereço: St. Bancário Norte Q 1 – Asa Norte, Brasília – DF, 70297-400.
CEP: 70.040-908.
Email: dpu.df@dpu.def.br
Horário: 18h às 08h e finais de semana.
Celular: (61) 98258-0136.
Acre (AC)
Av. Antônio da Rocha Viana, nº 3057. Santa Quitéria,
Rio Branco – AC, CEP: 69.918-700
Telefone: (68) 3215-4185 (68) 3215-4186
Email: gabinete.geral@ac.def.br
Alagoas (AL)
Endereço Av. Fernandes Lima, nº 3296, Gruta de Lourdes, Maceió – Alagoas, 57052-403
E-maildpal.mensagens@gmail.com
Telefone+55 (82) 3315-2785
Amapá (AP)
Defensoria Pública do Amapá – DPE/AP
Rua Eliezer Levy, próximo à Praça da Bandeira, no bairro Central de Macapá.
Gabinete da Defensoria Pública.
(96) 98133-0422.
Amazonas (AM)
Sede Administrativa
Avenida André Araújo, nº 679 – Bairro Aleixo
CEP 69060-000 Manaus – Amazonas – Ligar para o Disk 129.
Bahia (BA)
Rua Boulevard América, nº 14, Jardim Baiano, CEP: 40.050.300, Salvador, Bahia.
Pelo telefone, o contato é feito através do número 129, opção 2 [ligações gratuitas de qualquer telefônico fixo, inclusive o público].
Ceará (CE)
Edifício Sede: Av. Pinto Bandeira, nº 1.111, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza – CE, CEP 60.811-170. Telefones: (85) 3194-5000.
Distrito Federal (DF)
Endereço: SIA Trecho 17 Rua 7 Lote 45 Brasília/DF – CEP: 71200-219
(061) 99359-0015 (Telefone/WhatsApp) – Ouvidoria – (061) 2196-4600.
Espírito Santo (ES)
Praça Manoel Silvino Monjardim, nº 54
CEP 29010-390, Centro, Vitória – ES
Telefone: (27) 3198-3300.
Goiás (GO)
Alameda Cel. Joaquim de Bastos, nº 282, Qd. 217, Lt. 14 – Setor Marista, CEP: 74175-150, Contato Telefone: (62) 3602-1256 – Central Virtual de Atendimento: (62) 3602-1224.
Maranhão (MA)
Avenida Júnior Coimbra, S/N, Renascença II, São Luís – MA (Próximo à Escola Reino Infantil) – CEP: 65075-696 – Fones: (98) 3221.4496 (98) 3222.5321 (98) 3221.6110 (98) 3232.3908 (98) 3231.0958
(98) 3232.0338.
Mato Grosso (MT)
Av. Des. Carlos Avalone – Centro Político Administrativo
CEP 78050-970 – Cuiabá – MT – Telefones: (65) 9 9696-5003.
Mato Grosso do Sul (MS)
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/nº – Bloco IV – 1º Andar – Parque dos Poderes “Governador Pedro Pedrossian” – Telefone: (67)3318-2500.
Minas Gerais (MG)
Rua dos Guajajaras, 1707 – Barro Preto Belo Horizonte, Minas Gerais
CEP: 30.180.099 – (31) 3526-0500.
Pará (PA)
Rua Padre Prudêncio, nº 154, Belém – Pará – Brasil.
CEP: 66019-080 – Fone: (91) 3201-2684.
Paraíba (PB)
Rua Deputado Barreto Sobrinho, 168 – Tambiá, João Pessoa – PB, 58020-680
Horário de Funcionamento: segunda a sexta, das 8h às 14h
Telefone(s): (83) 3221-6327.
Paraná (PR)
ATENDIMENTO CENTRAL
Rua José Bonifácio, 66 – Centro
80020-130 – Curitiba – PR.
SEDE ADMINISTRATIVA
Rua Mateus Leme, 1908 – Centro Cívico
80530-010 – Curitiba – PR – (41) 3313-7336.
Pernambuco (PE)
Rua Marques do Amorim, 127, CEP 50070-330, Boa Vista, Recife-PE.
Administrativo:
Ed. Empresarial Progresso – Av. Manoel Borba, n° 640 – Boa Vista, Recife – PE, 50070-045 -Agendamento da Capital: (81) 99488-3026
Piauí (PI)
Rua Nogueira Tapety, nº 138, Bairro: Noivos – Teresina-PI, CEP: 64.046-020
(SEDE) Seg a Sex 8h as 14h Contato:(86) 3233-2605 | 3232-0350
Rio de Janeiro (RJ)
Sede Administrativa
Telefone (21) 2332-6224 – Avenida Marechal Câmara, 314 – CEP 20020-080 – Centro, RJ – Atendimento ao cidadão: 129
Rio Grande do Norte (RN)
Rua Sérgio Severo, 2037, Lagoa Nova, Natal-RN, 59063-380
(84) 98132.9399
defensoriapublica@dpe.rn.def.br
Rio Grande do Sul (RS)
Rua Sete de Setembro, 666 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90010-190 – Horários de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30 (presencial)
Fone: (51) 3211-2233 – Fone: Alô Defensoria 129 (de segunda a sexta, das 8h às 19h).
Rondônia (RO)
Edifício Sede: Av. Jorge Teixeira, nº: 1722, Bairro: Embratel, Porto Velho – RO, Cep: 76.820-846. Telefones: (69)3217-4701.
Roraima (RR)
Avenida Sebastião Diniz, nº 1165 – Centro – Cep: 69.301-088 Boa Vista/RR – Horário de Atendimento – das 8h às 14h (95) 2121 4750.
Santa Catarina (SC)
Av. Rio Branco, nº 919, Ed. Centro Executivo Rio Branco, Centro, Florianópolis/SC, 88015-200 – 48 . 3665 6370 / 48 . 3665 6589 / 48 . 3665 6654.
São Paulo (SP)
Rua Boa Vista, 200, 8º andar, centro, São Paulo, CEP 01014-000, (11) 3105-9040.
Sergipe (SE)
Travessa João Francisco da Silveira, n° 44,
Bairro Centro – Aracaju – Sergipe CEP: 49.010-360
(79) 3205.3800.
Tocantins (TO)
QUADRA AA SE 50, AVENIDA JOAQUIM TEOTÔNIO SEGURADO, PLANO DIRETOR SUL | PALMAS – TO – CEP – 77.021-654 | TELEFONE: (63) 3228-8553.
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