Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge (ou companheiro), deve ser informado no campo “Discriminação”, utilizando-se o Grupo 99 – Outros Bens e direitos, sob o Código 99 – Outros bens e direitos, que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge (ou companheiro), informando também o nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge (ou companheiro).
Fonte: Receita Federal.
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