Aquele que recebe as doações deve declará-las, nos respectivos Grupo e Código, da seguinte forma:
1 – Relacionar no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos as doações recebidas, com a indicação do nome e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador;
2 – Informar no campo “Situação em 31/12/2022 (R$)” o valor do bem ou do direito recebido, conforme estabelecido pelo instrumento de doação (sujeito à apuração de ganho de capital) ou conforme apresentado na declaração de bens do doador;
3 – Informar o valor correspondente à doação na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis.
Atenção:
O doador deve proceder da seguinte forma: informar no item relativo ao bem doado, no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos, o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de quem recebeu a doação; deixar em branco o campo “Situação em 31/12/2022 (R$)”; informar ainda o valor na ficha “Doações Efetuadas”, sob o código 81.
Fonte: Receita Federal.
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