Cada aplicação financeira realizada em moeda estrangeira deve ser informada na Declaração de Bens e Direitos da seguinte forma:
a) no campo “Discriminação”, informe o valor em moeda estrangeira da aplicação financeira existente em 31/12/2022;
b) no campo ”Situação em 31/12/2021 (R$)”, repita o valor em reais da aplicação financeira existente em 31/12/2021 informado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2022, se for o caso;
c) no campo ”Situação em 31/12/2022 (R$)”, informe o valor em reais da aplicação financeira existente em 31/12/2022, cujo saldo deve ser ajustado a cada aplicação, liquidação ou resgate realizado no ano-calendário de 2022.
Ver Instruções de Preenchimento do Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital – Alienação de Bens ou Direitos ou Liquidação ou Resgate de Aplicações Financeiras Adquiridos em Moeda Estrangeira.
Fonte: Receita Federal.
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