No caso de consórcio ainda não contemplado, informar no Grupo 99 – Outros Bens e Direitos, sob o código 05 – Consórcio não contemplado e os dados do consórcio no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos.
No campo ”Situação em 31/12/2021 (R$)”, repetir o valor já declarado no exercício de 2022, ano-calendário de 2021. No campo ”Situação em 31/12/2022 (R$)”, informar o valor declarado no ano de 2021, acrescido dos valores pagos em 2022.
Fonte: Receita Federal.
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