Para leasing realizado:
a) com opção de compra exercida no final do contrato, ocorrida em 2022, utilize o código relativo ao bem, e:
• no campo “Discriminação”, informe os dados do bem e do contratante;
• no campo ”Situação em 31/12/2021 (R$)”, informe os valores pagos até 31/12/2021, no caso de
leasing contratado em 2022, deixe este campo “em branco”;
• no campo ”Situação em 31/12/2022 (R$)”, informe o valor constante no campo ”Situação em
31/12/2021 (R$)”, se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2022, inclusive o valor residual;
b) em 2022, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, após 2022, utilize no Grupo 99 – Outros Bens e Direitos, sob o Código 99 – Outros bens e direitos, e:
• no campo “Discriminação”, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos
efetuados;
• não preencha os campos “Situação em 31/12/2021 (R$)” e ”Situação em 31/12/2022 (R$)”;
c) antes de 2022, com opção de compra já exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
• no campo “Discriminação”, informe os dados do bem e do contratante;
• nos campos ”Situação em 31/12/2021 (R$)” e ”Situação em 31/12/2022 (R$)”, informe o valor do bem;
• em Dívidas e Ônus Reais, informe nos campos ”Situação em 31/12/2021 (R$)” e ”Situação em 31/12/2022 (R$)”, respectivamente, o saldo remanescente da dívida em 31/12/2021 e em 31/12/2022.
d) em 2022, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
• no campo “Discriminação”, informe os dados do bem e do contratante;
• não preencha o campo ”Situação em 31/12/2021 (R$)”;
• no campo ”Situação em 31/12/2022 (R$)”, informe o valor do bem;
• em Dívidas e Ônus Reais, informe o valor da dívida no campo ”Situação em 31/12/2022 (R$)”.
Fonte: Receita Federal.
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