Nesses casos, o resultado da atividade rural exercida até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens, ou da lavratura da escritura pública de inventário (encerramento de espólio) ou até o dia anterior à data da aquisição da condição de não residente (saída definitiva do Brasil), quando positivo, integrará a base de cálculo do imposto devido na Declaração Final de Espólio ou na Declaração de Saída Definitiva do País.
Fonte: Receita Federal.
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