A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal proferiu uma condenação à Auto Viação Marechal Ltda, determinando o pagamento de indenização à passageira que foi ofendida pelo motorista. A empresa terá que desembolsar a quantia de R$ 5 mil, como compensação por danos morais.
Segundo os documentos apresentados, em março de 2022, a mulher embarcou em um ônibus da referida empresa na Asa Sul, com destino ao P. Sul. Logo ao entrar no veículo, ela questionou o cobrador sobre a passagem do ônibus pelo centro de Taguatinga/DF, sendo informada de que não havia essa rota. Diante disso, a passageira se dirigiu ao motorista e pediu que ele parasse no próximo ponto de ônibus, a fim de que ela pudesse pegar o transporte adequado.
A mulher alegou que o motorista se comportou de maneira agressiva, afirmando que só pararia no próximo ponto se houvesse algum passageiro para embarcar. Além disso, relatou que o motorista a insultou, chamando-a de “analfabeta”, “retardada” e “burra”. Ela também afirmou que só foi autorizada a desembarcar do ônibus quatro paradas depois.
Por sua vez, a empresa alegou a falta de provas para justificar a condenação. A Turma Recursal, no entanto, explicou que a empresa é responsável objetivamente pela prestação do serviço, e, consequentemente, pelas agressões cometidas pelo motorista contra a passageira. Acrescentou também que, embora não seja possível confirmar com precisão os xingamentos proferidos pelo motorista, o tratamento inadequado e a restrição do desembarque corroboram as alegações da passageira.
Dessa forma, o relator concluiu que “a situação vivenciada pela autora não se configura como mero aborrecimento cotidiano da vida em sociedade, mas, ao contrário, apresenta dimensões passíveis de indenização civil.”
A decisão da Turma Recursal foi unânime.
Processo: 0709356-31.2022.8.07.0003
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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