A juíza Beatriz Junqueira Guimarães, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, determinou que um homem indenize em R$ 15 mil uma policial militar por danos morais. O motivo da condenação foi o fato de o homem ter realizado uma série de ataques à honra e à dignidade da profissional, alegando ter sido injustiçado pelo trabalho realizado pela militar.
A agente pública e outro policial atenderam a uma ocorrência de suposta violência doméstica envolvendo o homem e sua ex-companheira, que posteriormente foi incluída no Programa de Prevenção à Violência Doméstica. O caso foi registrado em julho de 2020 e constatou-se que o homem repetidamente desrespeitava as medidas protetivas de urgência.
Por se sentir injustiçado, o homem passou a atacar a honra da policial militar, registrando oficialmente reclamações e difamando-a perante colegas de trabalho e a comandante da policial.
Em seu depoimento judicial, a policial afirmou que o homem tinha o objetivo de intimidá-la, tentando minar sua atuação tanto como mulher quanto como policial, além de ameaçar seus direitos e garantias legais. Em sua defesa, o réu confessou ter procurado a militar várias vezes, alegando que ela não desempenhava seu papel de forma adequada e a tratava com arrogância.
A juíza Beatriz Junqueira Guimarães ressaltou em sua decisão a importância de analisar a insatisfação do réu, que estava exclusivamente direcionada a uma única agente pública, o que demonstra uma situação lamentável, uma vez que as mesmas atividades foram realizadas por um policial homem, sem que ele sofresse ataques pessoais ou reclamações.
A magistrada enfatizou que a policial não atuava sozinha, mas sempre em equipe e acompanhada e orientada por outros policiais homens, que não foram alvo da mesma insistência e incredulidade por parte do acusado.
A juíza decidiu pela indenização por danos morais devido aos desrespeitos proferidos pelo homem em relação à atuação profissional da policial, o que causou transtornos significativos e impactos em sua vida profissional, incluindo assédio no local de trabalho e abordagens a colegas de profissão.
A decisão pode ser objeto de recurso.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
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