Condicionalidades da Saúde: compreendem o cumprimento do calendário nacional de vacinação e ao acompanhamento do estado nutricional, para os beneficiários que tenham até 7 (sete) anos de idade incompletos; e à realização de pré-natal das gestantes.
Condicionalidades da Educação: compreendem o cumprimento da frequência escolar mínima de 60% (sessenta por cento), para os beneficiários de 4 a 6 anos de idade incompletos; e 75% (setenta e cinco por cento), para os beneficiários de 6 a 18 anos de idade incompletos que não tenham concluído a educação básica.
ATENÇÃO! A legislação do PBF não prevê a aferição do estado nutricional (peso e altura) das
gestantes, mas é indiscutível a importância do registro dessas informações no Sistema PBF na
Saúde. Por isso, existe o campo no sistema para preenchimento. Esses dados inclusive, migram
para o SISVAN ao final da vigência, e possibilitam ao gestor municipal a realização de vigilância
alimentar e nutricional da população de determinada região.
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